Videira Comercio De Vinhos Ltda x Singles Comercio De Alimentos, Bebidas E Tabacaria Ltda.
Número do Processo:
0731033-55.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731033-55.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA DE SOUSA FREYER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em face de SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA, partes qualificadas. No ID 232323613, a parte autora requer citação por edital. Compulsando os autos, bem como tela bandi em anexo observa-se várias tentativas de citação da parte requerida. Conforme anexos, observa-se também que a pessoa jurídica requerida foi baixada. Assim, diante das tentativas frustradas de citação, DEFIRO a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.