B. P. B. e outros x Unimed Nacional - Cooperativa Central
Número do Processo:
0731344-80.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0731344-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B. P. B., N. P. B., ISIS SIVINSKI PETRY REPRESENTANTE LEGAL: ISIS SIVINSKI PETRY EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO As partes informaram a rescisão do contrato de plano de saúde em 27/04/2025. Nesse contexto, fixa-se como termo final da obrigação da ré de ressarcir as despesas com terapias médicas realizadas fora da rede credenciada a data da rescisão contratual, ou seja, 27/04/2025. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, uma vez que a parte exequente já se desincumbiu do ônus de apresentar planilha atualizada, acompanhada da respectiva memória de cálculo, observando os critérios legais e contratuais aplicáveis, inclusive quanto à correção monetária, juros e demais encargos eventualmente incidentes (ID 238929036). Intime-se a parte executada para se manifestar sobre os documentos juntados pelos exequentes sob os ID’s 238929036 a 238929039, devendo, ainda, providenciar o depósito dos valores despendidos pela parte requerente, conforme determinado no título executivo judicial, sob pena de arbitramento de multa. Prazo: 05 (cinco) dias. O pedido de extinção do feito somente será analisado após o cumprimento do título executivo judicial. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito