Lusmar Ribeiro Soares x Nacional G3 Consultoria E Assessoria Ltda e outros
Número do Processo:
0731525-18.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731525-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSMAR RIBEIRO SOARES EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LUSMAR RIBEIRO SOARES em desfavor de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos da petição de Id. n. 229348473. A Decisão Interlocutória de Id. n. 234269234 rejeitou a Impugnação e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judiciária de Id. n. 232470812, que apurou débito no valor de R$ 16.863,27, atualizado até 23/01/2025. A Decisão de Id. n. 235407629 determinou o bloqueio SISBAJUD do montante de R$ 22.257,30 nas contas bancárias dos Executados. O montante foi integralmente penhorado nas contas bancárias do Segundo Executado NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., conforme comprovante de Id. n. 235972062. Ato contínuo, o Executado apresentou Impugnação à Penhora, conforme peça de Id. n. 239674820. Aduz, em síntese, excesso de penhora no valor de R$ 5.394,03. Intimada, a Exequente sustenta intempestividade da impugnação do Executado, bem como preclusão da oportunidade de discussão acerca do valor do débito. Requer manutenção da penhora e reconhecimento de má-fé por parte do Devedor. É o relatório do necessário. Decido. A Decisão de Id. n. 236099120, que declarou efetivada a penhora, foi publicada no DJEN no dia 22/05/2025, de modo que o prazo de 15 dias úteis para impugnação se encerrou em 12/06/2025. A Impugnação à Penhora de Id. n. 239674820 foi juntada em 16/06/2025, razão pela qual é, claramente, intempestiva. Desta feita, NÃO CONHEÇO da Impugnação à Penhora de Id. n. 239674820 e mantenho o montante penhorado via SISBAJUD nas contas bancárias do Devedor. Por outro lado, não vislumbro ato de má-fé por parte do Devedor, que exerceu seu direito de petição nos autos, razão pela qual indefiro a aplicação de multa em seu desfavor. Fica o Exequente intimado para: a) indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores que lhe são devidos; b) informar se confere quitação ao débito. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará extinção do feito pelo pagamento. Prazo: 5 dias úteis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 16:21:19. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
-
19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731525-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSMAR RIBEIRO SOARES EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da impugnação do Executado de Id. n. 239674820 e documentos que a instruem, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 14:51:30. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731525-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSMAR RIBEIRO SOARES EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada na conta bancária de titularidade da Segunda Executada NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 17:13:22. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
-
16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0731525-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSMAR RIBEIRO SOARES EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) LUSMAR RIBEIRO SOARES, NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA intimada(s) a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 08:30:43. JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0731525-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSMAR RIBEIRO SOARES EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) LUSMAR RIBEIRO SOARES, NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA intimada(s) a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 08:30:43. JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório