Y. M. C. N. x A. L. C. N.

Número do Processo: 0731657-98.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731657-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: H. M. D. S. EXEQUENTE: Y. M. C. N. EXECUTADO: A. L. C. N. CERTIDÃO Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte credora intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 11:20:41. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
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