A. K. S. C. C. x L. C. H. C.
Número do Processo:
0731825-03.2020.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAssim, diante da impenhorabilidade decorrente da proteção ao bem de família, acolho o pedido formulado no item 1 do requerimento de ID nº 214352290 para revogar parcialmente o item 2 da decisão de ID nº 211905661 e desconstituir a penhora anteriormente determinada sobre o imóvel situado no SMAS Trecho 01, lote "C", bloco "L", apartamento 215, Condomínio Living Park, Guará, Brasília/DF. Preclusa esta decisão, expeça-se a certidão para cancelamento da penhora, intimando-se em seguida o executado para apresentá-la ao respectivo Cartório de Imóveis. 2. Quanto ao veículo do executado, tendo se logrado êxito na sua penhora física (ID nº 217890120), promovo neste momento o registro de penhora no sistema RENAJUD (documento anexo). Oficie-se à instituição financiadora do veículo (vide ID nº 217890121), para que, impreterivelmente em 15 dias, informe se o financiamento foi quitado e, em caso negativo, indique quantas parcelas foram pagas e quantas estão por vencer ou se encontram vencidas, devendo encaminhar a este Juízo a planilha discriminativa de eventual saldo devedor do contrato. Instrua-se o expediente com os IDs nº 217890121 e 217890122. Intimem-se.