M. D. S. P. J. e outros x J. P. T. N.
Número do Processo:
0732100-89.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, RECONHEÇO A DECADÊNCIA DO DIREITO E JULGO MPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, nos termos do art. 487, II, CPC. Torno sem efeito a decisão cautelar prolatada em ID 207956410. Em razão da sucumbência, condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas reconvencionais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa reconvencional, correspondente ao valor do item f (Art. 85,§2º, CPC). Transitada em julgado, abra-se vista às partes para alegações finais quanto à pretensão autoral no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para sentença. IC BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 11:45:26. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito