Processo nº 07325065220198070001
Número do Processo:
0732506-52.2019.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732506-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. B. S. S., J. F. &. R. A. A. EXECUTADO: L. G. C. G. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta da pesquisa RENAJUD, um dos veículos está com a informação de que foi roubado, enquanto o outro tem restrição administrativa. Considerando tais informações, bem como o ano de sua fabricação, é improvável que tais bens contribuam para a satisfação do crédito. Assim, esclareça a parte exequente se deseja prosseguir nos atos expropriatórios de tais veículos, comprovando a sua viabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:14:01. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito