Processo nº 07325401720258070001
Número do Processo:
0732540-17.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732540-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULES ANTONIO XAVIER REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, INVICTA GESTAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer e justificar a legitimidade passiva de cada um dos réus, pois aparentemente a negativa da contratação partiu apenas da seguradora. Inclusive, consta do id 240143223 que "Esclarecemos que a Invicta e a Previ não têm ingerência sobre os critérios técnicos da seguradora para aceitação ou recusa da DPS, assim como não tem acesso a causa específica que motivou a sua recusa". Com eventual retificação do polo ativo; b) apresentar a negativa expressa da seguradora; c) anexar a Declaração Pessoal de Saúde (DPS) que foi preenchida pelo autor; d) juntar a proposta de apólice de seguro na qual requer ser incluído, bem como as condições gerais da contratação; e) apresentar causa de pedir compatível com a situação que se apresenta no presente caso, pois os julgados e argumentos apresentados dizem respeito à recusa ao pagamento de indenização securitária. Contudo, no caso em análise a recusa se refere à contratação do seguro em si; f) formular pedido final de mérito, pretendendo a confirmação da tutela liminar. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Compulsando os autos, verifico que a parte autora selecionou a opção “processo 100% digital”, o que significa que as citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021. Assim, a petição inicial deverá ser emendada nos seguintes termos: a) Indicar o endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial; b) Indicar o endereço eletrônico do réu ou outro meio digital que permita sua localização por via eletrônica. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital”. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 19:24:12. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L