Processo nº 07328947020248070003
Número do Processo:
0732894-70.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732894-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RHUSYVEL PETERSON DE ARAUJO GARCIA REU: DIONEY SOUZA RAMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora sustenta que a citação do réu restou frustrada, mas que este teria conhecimento inequívoco da demanda, tendo em vista a comunicação informal entre as partes por meio do aplicativo WhatsApp, a partir do número (63) 99261-0606, o qual seria utilizado pessoalmente pelo réu, embora esteja registrado em nome de sua esposa. Indefiro, contudo, o pedido veiculado no item “a” da petição de ID 237681492. A citação é o ato formal por meio do qual se dá ciência ao réu da existência da demanda, exigindo-se, para sua validade, observância das formalidades legais previstas nos artigos 238 e seguintes do Código de Processo Civil e, no caso da citação eletrônica via aplicativo de mensagens, da Portaria Conjunta nº 32/2021 do TJDFT. A mera troca de mensagens entre as partes, ainda que revele ciência informal do litígio, não supre os requisitos legais da citação válida, especialmente diante da inexistência de confirmação de identidade no momento da tentativa anterior e da ausência de registro formal do recebimento do mandado. O reconhecimento da citação exige certeza quanto à identidade do destinatário, com registro idôneo da ciência quanto ao conteúdo e à finalidade da comunicação, o que não se verifica nos autos. Contudo, havendo indícios de que o número indicado está sendo efetivamente utilizado pelo réu para fins pessoais, inclusive em comunicações com o autor, e estando devidamente identificado nos autos, defiro o item “b” da petição de ID 237681492. DETERMINO nova tentativa de citação do réu RHUSYVEL PETERSON DE ARAUJO GARCIA, por meio do aplicativo WhatsApp, no número (63) 99261-0606, nos termos da Portaria Conjunta nº 32/2021 do TJDFT, com a devida confirmação de identidade do destinatário, inclusão do link de acesso à íntegra dos autos e requerimento de confirmação de leitura. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.