L. M. S. x M. B. B.

Número do Processo: 0733265-58.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0733265-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Regulamentação de Visitas (5805) DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 232069616. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Brasília/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0733265-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: Guarda (5802) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta pelo genitor em face da genitora, relativo ao regime de convivência fixado em acordo homologado pelo CEJUSC de Valparaíso do Goiás/ GO no que se refere ao filho comum, J.L.B.B.M. Inicial encontra-se no ID 232067001, eis que o cumprimento foi ajuizado nos autos da ação de conhecimento. Em que pesem eventuais discussões acerca do declínio de competência realizado pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Valparaíso/GO, é fato que a genitora reside no Lago Sul, acompanhada do menor, ao passo que o exequente reside no Guará/DF. A executada foi intimada a cumprir o acordo homologado, conforme decisão de ID 232067041. A intimação foi efetivada, tendo a executada apresentado a impugnação de ID 232068387. Manifestação do Ministério Público ao ID 232069598 e relatório de atendimento do Conselho Tutelar do Lago Sul no ID 232069601 Após a decisão declinatória, a executada, mais uma vez, manifestou-se por meio da petição de ID 232069616. São as informações necessárias à organização do processo. DECIDO. À Secretaria, para que promova a correção cadastral do feito, inserindo a classe "cumprimento de sentença" e o assunto referente a regime de visitações. Ademais, promovo, de ofício, a correção do valor da causa, que fixo em R$ 100,00, nos termos do art. 292, §3º, do CPC. ANOTE-SE. Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público, haja vista o interesse de incapaz. Brasília/DF, 10 de abril de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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