Associacao Brasiliense De Beneficios Aos Prop. De Veic. Automotores x Julio Cezar Veras Borges
Número do Processo:
0733971-22.2021.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733971-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES EXECUTADO: JULIO CEZAR VERAS BORGES CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 deste Juízo, intimo a parte exequente para dizer se concorda com a proposta de acordo da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como recusa. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733971-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES EXECUTADO: JULIO CEZAR VERAS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que o INFOSEG utiliza a mesma base de dados do INFOJUD, cuja pesquisa restou infrutírera. Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733971-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES EXECUTADO: JULIO CEZAR VERAS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. Intimada, a parte exequente se manteve inerte. Decido. Sustenta o executado que os bloqueios recaíram sobre verba impenhorável, referente a seu seguro-desemprego. Juntou comunicação de dispensa, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com efeito, pela análise da documentação juntada, verifica-se que os bloqueios recaíram sobre as parcelas depositadas a título de seguro-desemprego em sua conta junto à CEF, as quais são impenhoráveis, por força do disposto no art. 833, IV, do CPC. Assim, ACOLHO a presente impugnação para desconstituir a penhora via SISBAJUD. Retornem os autos ao arquivo provisório *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente