L. A. F. x L. P. C. S.
Número do Processo:
0734048-26.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0734048-26.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. A. F. EXECUTADO: L. P. C. S. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o o teor da petição de Id. 239837563, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista que o réu é revel, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais. Registro que o valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança. Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil. Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais. Sentença transitada em julgado nesta data. Adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Publique-se e intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0734048-26.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. A. F. EXECUTADO: L. P. C. S. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o o teor da petição de Id. 239837563, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista que o réu é revel, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais. Registro que o valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança. Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil. Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais. Sentença transitada em julgado nesta data. Adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Publique-se e intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0734048-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. A. F. EXECUTADO: L. P. C. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida efetuar em Juízo o pagamento do débito exequendo. Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar se houve o pagamento integral do débito ou a requerer o que entender de direito, oportunidade em que deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10%. Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 18:06:53.