M. M. x V. A. D. L.
Número do Processo:
0734128-14.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0734128-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. M. EXECUTADO: V. A. D. L. CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à habilitação do(a) advogado(a) do AUTOR, liberando o acesso ao feito, tendo em vista procuração inserida nos autos. Nos termos da portaria 01/2018, manifeste-se o RÉU sobre a petição id 239304291, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734128-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. M. EXECUTADO: V. A. D. L. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado do RÉU no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, em que se aplica, portanto, procedimento previsto no art. 536 e seguintes do CPC. 2. Registre-se na forma do art. 3º, inciso III, in fine, do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 523, § 1º, in fine, do CPC, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo, caso não cumprida a obrigação de fazer, exigida nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos do art. 218, § 1º c/c art. 536, caput e §1º e seguintes, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte executada, na forma prevista no art. 513, § 2º, inciso II, do mesmo Código, para, no prazo de 15 dias, provar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer nos exatos termos em que restou regulamentada à página 10 e 11 da sentença de id Num. 232364561, sob pena de fixação de multa e demais medidas coercitivas. 5. Certificado o transcurso do prazo, cumprida ou não a obrigação de fazer, dê-se vista dos autos à parte exequente e, em seguida, ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos. 6. Intimem-se e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, em que se aplica, portanto, procedimento previsto no art. 536 e seguintes do CPC. 2. Registre-se na forma do art. 3º, inciso III, in fine, do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 523, § 1º, in fine, do CPC, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo, caso não cumprida a obrigação de fazer, exigida nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos do art. 218, § 1º c/c art. 536, caput e §1º e seguintes, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte executada, na forma prevista no art. 513, § 2º, inciso II, do mesmo Código, para, no prazo de 15 dias, provar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer nos exatos termos em que restou regulamentada à página 10 e 11 da sentença de id Num. 232364561, sob pena de fixação de multa e demais medidas coercitivas. 5. Certificado o transcurso do prazo, cumprida ou não a obrigação de fazer, dê-se vista dos autos à parte exequente e, em seguida, ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos. 6. Intimem-se e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0734128-14.2025.8.07.0016 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 232871593 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 24/04/2025, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 25 de abril de 2025
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, em que se aplica, portanto, procedimento previsto no art. 536 e seguintes do CPC. 2. Registre-se na forma do art. 3º, inciso III, in fine, do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 523, § 1º, in fine, do CPC, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo, caso não cumprida a obrigação de fazer, exigida nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos do art. 218, § 1º c/c art. 536, caput e §1º e seguintes, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte executada, na forma prevista no art. 513, § 2º, inciso II, do mesmo Código, para, no prazo de 15 dias, provar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer nos exatos termos em que restou regulamentada à página 10 e 11 da sentença de id Num. 232364561, sob pena de fixação de multa e demais medidas coercitivas. 5. Certificado o transcurso do prazo, cumprida ou não a obrigação de fazer, dê-se vista dos autos à parte exequente e, em seguida, ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos. 6. Intimem-se e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente