Processo nº 07341317620238070003
Número do Processo:
0734131-76.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734131-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE DE SOUSA COSTA REQUERIDO: ADAUTO LUCIO DE MESQUITA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por ADAUTO LUCIO DE MESQUITA (Id. 228644720), por meio da qual requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida, postulando pela extinção do feito, ao argumento de ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. O pedido, todavia, não merece acolhimento. A decisão combatida foi regularmente proferida, encontrando-se devidamente fundamentada, com observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Caso a parte ré não concordasse com os termos da decisão, caberia a interposição do recurso processualmente adequado, qual seja, o agravo de instrumento, o que não foi feito no prazo legal. Assim, ausente a demonstração de vício material ou formal, e considerando a ausência de insurgência tempestiva por meio do recurso cabível, impõe-se o reconhecimento da preclusão da decisão impugnada, o que obsta sua rediscussão por meio de simples pedido de reconsideração. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte ré, mantendo-se a decisão anteriormente proferida em sua integralidade. Sem prejuízo, à Secretaria para que intime o perito para que se manifeste quanto ao teor da petição de Id. 234183181, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam