Helena Moreira Alves e outros x Tatiana Andressa Lagares Silveira
Número do Processo:
0734689-20.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734689-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SCHMITT MONTEIRO, HELENA MOREIRA ALVES EXECUTADO: TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 240024612. Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a referida resposta no prazo de 05 (cinco) dias.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734689-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SCHMITT MONTEIRO, HELENA MOREIRA ALVES EXECUTADO: TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao id. 233575365, a parte credora comprovou a extinção pelo pagamento dos processos que originaram as penhoras anotadas na matrícula de id. 231054394. Reitere-se o ofício de id. 232708114 (solicitação de informações à credora fiduciária), visto que até o momento não obteve resposta. As informações solicitadas no ofício são necessárias para verificar se eventual crédito obtido com a alienação judicial do imóvel será suficiente para quitar a dívida do presente cumprimento de sentença (ou parte dela), mesmo após o desconto de eventuais débitos junto à CEF. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 17:28:23. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734689-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SCHMITT MONTEIRO, HELENA MOREIRA ALVES EXECUTADO: TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, verifico que o imóvel possui anotação de alienação fiduciária, conforme se verifica da matrícula de id. 231054394. Assim, antes de expedir o termo de penhora determinado na decisão anterior, à Secretaria para que oficie à instituição fiduciária (Caixa Econômica Federal) solicitando que ela envie informações acerca da dívida relativa ao imóvel de matrícula nº 336476 (devedora fiduciante: Cassandra Gomes dos Santos). A instituição deverá informar acerca das parcelas vencidas e vincendas, bem como sobre o atual valor da dívida. Ainda, fica o advogado das partes credoras intimado para trazer o valor atualizado das duas penhoras anotadas na matrícula do imóvel em questão (R.10/336476 e R. 11/336476), a fim de se verificar se o montante obtido com eventual alienação do imóvel não seria totalmente consumido pelas penhoras anteriores. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena da revogação da penhora. Após o cumprimento da determinação pela exequente e o recebimento de resposta ao ofício, volvam os autos conclusos para avaliação da viabilidade de manutenção da penhora dos direitos aquisitivos. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 14:01:08. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734689-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SCHMITT MONTEIRO, HELENA MOREIRA ALVES EXECUTADO: TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, autorizo a penhora sobre os direitos aquisitivos sobre imóvel de matrícula nº 336476, tendo em vista a promessa de compra e venda de id. 229974198 e o extrato de id. 232363795, que demonstram que a executada está exercendo a posse sobre o imóvel. Lavre-se o respectivo termo de penhora. Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do (a) executado (a) da penhora e da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 10 (dez) dias, a contar do recebimento do termo de penhora, deverá o advogado da parte exequente acessar a plataforma Penhora Online (PENHORA ONR) para salvar o termo de penhora, e em ato contínuo encaminhar ao cartório competente, por intermédio do Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis - SAEC. Ressalto ao credor que somente após a comprovação da averbação da penhora pela parte credora será expedido mandado de avaliação e intimação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Intime-se a parte executada para, caso queira, apresente impugnação, na forma do art. 525, §11 do CPC, no prazo de 15 dias. Nomeio o(a) executado(a) como depositário(a) fiel dos bens (art. 836 do CPC). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2025 17:48:18. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10