Processo nº 07350132820258070016
Número do Processo:
0735013-28.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0735013-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (s). De ordem do Dr. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 23/06/2025, tendo em vista a não citação da parte requerida até a presente data. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:19:35.
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELCERTIDÃO Número do processo: 0735013-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 23/06/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:12:57.
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELNúmero do processo: 0735013-28.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA SMPW Quadra 13 Conjunto 7, chácara 8, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71741-307 Outros - sem entrega postal (ID 236194613) Mudou-se (ID 238288320) 61 99819-3616 / 61 98318-1246 Infrutífero (ID 238288320) A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s). Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa. Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet). No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um. A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado. Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa. A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal. A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida). Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95. Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único). No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida. Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens). Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema. A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT. A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas. O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis. O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços. Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim. Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Indefiro eventual pedido de citação por hora certa. Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau. Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade. Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso. A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado. Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada. Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Indefiro o pedido de renovação da diligência em número já diligenciado, uma vez que foi certificado pelo meirinho em data recente (maio/2025) a tentativa infrutífera. A diligência juntada pelo autor no ID 238532281 ocorreu em abril de 2024. Cite-se e intime-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) contato(s): - RUA QS 421, SN (CONJUNTO B LOTE 01 02) - SAMAMBAIA, BRASILIA/DF (72.325-550) - QS 421 CONJUNTO B, Nº 506 , S NORTE - BRASILIA, CEP 72325552 - SMSE Conjunto 13,Lote 03,Casa 01,Samambaia Sul (Samambaia),72310-213 - QS 12, Conjunto 4B,,Casa 14,Riacho Fundo I, 71825-214 Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível. Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública. Informado novo endereço, diligencie-se. Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis. Ainda, cancele-se eventual audiência designada. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso. Assinado e datado digitalmente.
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0735013-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (s).ID 238288320 De ordem do Dr. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 04/06/2025, às 15h, tendo em vista a não citação da parte requerida até a presente data. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 12:34:07.