Banco Daycoval S/A x Benicio Sena Do Amaral e outros
Número do Processo:
0735042-54.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELNúmero do processo: 0735042-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A, BENICIO SENA DO AMARAL RECORRIDO: BENICIO SENA DO AMARAL, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de acordo (ID 72611069). O Regimento Interno das Turmas Recursais/TJDFT estabelece, no art. 10, XII, que compete ao relator homologar desistências, transações ou acordos antes do julgamento. Os Recurso Inominados aviados pelas partes já encontram-se julgados, portanto, inadmissível a pretendida homologação posterior de acordo nesta instância recursal. Operado o trânsito em julgado do Acórdão, retornem os autos ao juízo de origem para adoção dos procedimentos cabíveis. Brasília/DF, 6 de junho de 2025. MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator