Banco Daycoval S/A x Benicio Sena Do Amaral e outros

Número do Processo: 0735042-54.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Número do processo: 0735042-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A, BENICIO SENA DO AMARAL RECORRIDO: BENICIO SENA DO AMARAL, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de acordo (ID 72611069). O Regimento Interno das Turmas Recursais/TJDFT estabelece, no art. 10, XII, que compete ao relator homologar desistências, transações ou acordos antes do julgamento. Os Recurso Inominados aviados pelas partes já encontram-se julgados, portanto, inadmissível a pretendida homologação posterior de acordo nesta instância recursal. Operado o trânsito em julgado do Acórdão, retornem os autos ao juízo de origem para adoção dos procedimentos cabíveis. Brasília/DF, 6 de junho de 2025. MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator