Gerson Correia Dantas Filho x Brb Banco De Brasilia Sa
Número do Processo:
0735207-44.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATrata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida em razão do bloqueio junto ao SISBAJUD efetuado e da anuência da parte exequente no ID 236561015. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do valor bloqueado em favor do credor, conforme petição de ID 236561015. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735207-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON CORREIA DANTAS FILHO REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO FEITOSA DANTAS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar a situação de inventariante de EDUARDO FEITOSA DANTAS, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo ainda se está em trâmite o inventário ou se houve sua conclusão, comprovando nos autos. Int. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 08:07:40. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito