Alimente Incorporadora E Representacoes Ltda x Ananet Telecomunicacoes E Informatica Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0735278-51.2020.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida, razão pela qual faço o presente processo eletrônico concluso ao MM. Juiz de Direito desta Serventia Judicial. Certifico, ainda, que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que não existe a declaração para o tipo e ano/data solicitados dos devedores. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 177499066. Brasília/DF, 02/07/2025. MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735278-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: ANANET TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME, VALENTINA CONSTRUTORA LTDA - ME, ASSOCIACAO ADMINISTRATIVA CIDADE JARDINS E PARQUE DAS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte exequente, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação. Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud. Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora dos resultados. Indefiro o pedido de pesquisa no sistema ONR, uma vez que este sistema está disponível para todos os cidadãos, de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, mediante pagamento prévio de emolumentos, não necessitando de qualquer ordem judicial para tal finalidade. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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