Alimente Incorporadora E Representacoes Ltda x Ananet Telecomunicacoes E Informatica Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0735278-51.2020.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACertifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida, razão pela qual faço o presente processo eletrônico concluso ao MM. Juiz de Direito desta Serventia Judicial. Certifico, ainda, que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que não existe a declaração para o tipo e ano/data solicitados dos devedores. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 177499066. Brasília/DF, 02/07/2025. MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735278-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: ANANET TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME, VALENTINA CONSTRUTORA LTDA - ME, ASSOCIACAO ADMINISTRATIVA CIDADE JARDINS E PARQUE DAS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte exequente, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação. Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud. Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora dos resultados. Indefiro o pedido de pesquisa no sistema ONR, uma vez que este sistema está disponível para todos os cidadãos, de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, mediante pagamento prévio de emolumentos, não necessitando de qualquer ordem judicial para tal finalidade. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente