Kristina Kramer e outros x Tam Linhas Aereas S/A.

Número do Processo: 0735359-76.2025.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    CERTIDÃO Número do processo: 0735359-76.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PABLO GONZALEZ MEDINA, KRISTINA KRAMER REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 04/06/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-11-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:06:08.
  3. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735359-76.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PABLO GONZALEZ MEDINA, KRISTINA KRAMER, R. K. M. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes (menores) não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores. Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 2 (dois) dias úteis. i. Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis. Ainda, cancele-se eventual audiência designada. ii. Havendo emenda com a exclusão do(s) menor(es) do polo ativo da ação, com os respectivos ajustes nos pedidos, desde logo recebo a emenda. Exclua-se o menor. Cite-se e intime-se em relação às demais partes. iii. Transcorrendo o prazo em aberto, retornem os autos para extinção quanto ao menor. No mesmo prazo e se o caso, adeque o valor da causa, em relação ao pedidos de danos morais. Assinado e datado digitalmente.
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