Processo nº 07354324820258070016
Número do Processo:
0735432-48.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023, artigo 2, inciso XXI, deste Juízo, fica a parte autora / requerida regularmente intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 239966088 perante o juízo deprecado, acompanhado das peças necessárias (inicial, emenda, decisão de recebimento ou gratuidade, procuração, decisão que determinou a expedição da precatória e carta precatória), recolher eventuais custas no Juízo deprecado e instruir a precatória com as referidas peças com o QR-CODE de assinatura eletronicamente, juntando o protocolo de distribuição neste processo no prazo de prazo de 10 dias. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0735432-48.2025.8.07.0016 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para ciência e comparecimento à audiência designada conforme certidão de ID 238614106 e link nela disponibilizado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/681. Recebo a petição inicial (ID nº 232765108) e a emenda (ID nº 235041017). 2. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 3. Considerando que o requerido possui outro filho menor, arbitro os alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor em 12% de seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), valor que será descontado em folha de pagamento e depositado diretamente na conta bancária do requerente, informada no ID nº 235041017. Comunique-se ao órgão pagador. 4. Nos termos do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao NUVIMEC-FAM (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família) para designação de sessão de mediação, à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. 5. Após, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora. Caso não haja acordo na sessão de mediação, a parte requerida deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da sessão de mediação (art. 335, inciso I, do CPC). Intimem-se.