Peter Rodrigues Fernandes x Brb Banco De Brasilia S.A. e outros
Número do Processo:
0735520-05.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELEmenta: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXECUÇÃO. CONTRATO. PARCELAMENTO. DÉBITOS. SOLIDARIEDADE. NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que reconheceu a inexecução contratual e acolheu o pedido de reparação do dano moral provocado por uma das empresas, porém afastou a responsabilidade do banco e da operadora de cartão de crédito. A sentença adotou o fundamento de que as empresas não integram uma mesma cadeia de fornecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas (2) questões em discussão: (i) estabelecer se o banco e a operadora de cartão de crédito respondem solidariamente pela inexecução contratual de terceiro; e (ii) aferir se o valor fixado atende adequadamente às finalidades, os critérios gerais e os critérios específicos da reparação do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A solidariedade entre os integrantes da cadeia de produção estabelecida no Código de Defesa do Consumidor pressupõe, logicamente, que a empresa tenha participado da cadeia de fornecimento. A responsabilidade civil por inadimplemento não atinge empresas estranhas ao contrato sem demonstração de que elas participaram da cadeia de fornecimento. 4. A reparação do dano moral deverá observar as finalidades compensatória, punitiva e preventiva. O Juiz deve utilizar, como critérios gerais, o prudente arbítrio, o bom senso, a proporcionalidade ou razoabilidade. Os critérios específicos devem ser: o grau de culpa do ofensor, a alteração anímica da vítima, a repercussão do ilícito no meio social, a situação econômico-financeira do ofensor, as condições pessoais da vítima. 5. Dano moral fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação parcialmente provida. Tese de julgamento: “A responsabilidade civil por inexecução não atinge empresas estranhas ao contrato sem demonstração de que participaram concretamente da cadeia de fornecimento”. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V; CC, arts. 265 e 389; CPC, arts. 85, § 2º, e 373, I; CDC, arts. 7º, 14 e 24. Jurisprudência relevante citada: n/a.