Argemiro Jose Cardoso x Marcos Costa De Oliveira e outros
Número do Processo:
0735579-27.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível de Brasília | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735579-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: ARGEMIRO JOSE CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO REU: JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O terceiro Marcos Costa de Oliveira foi pessoalmente intimado da remoção do veículo VW/Saveiro para o Depósito Público da Justiça do Distrito Federal na data de 05/06/2025, conforme AR de ID 238419781. Observa-se que já transcorreram 20 (vinte) dias, sendo 12 (doze) dias úteis, desde a data de juntada aos autos do aviso de recebimento assinado pelo terceiro, sem que ele tenha adotado qualquer providência no sentido de reaver a posse do automóvel. Lembre-se que, em decisão proferida em audiência de instrução e julgamento (cf. ata de ID 192481229), já fora determinada a intimação de Marcos, por intermédio de seus advogados habilitados nos autos, para retirar o veículo no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de perdimento. Na oportunidade, Marcos foi devidamente intimado (ID 194968885) e, ato seguinte, a parte autora informou que ele não compareceu ao local onde o bem estava para retirá-lo (ID 196169410). Dessa maneira, desnecessário aguardar por mais tempo eventual iniciativa do terceiro para promover a retomada da posse do veículo, tendo restado patente o seu desinteresse no bem. Por isso, autorizo o Depósito Público da Justiça do Distrito Federal a levar o veículo a leilão público coletivo, na forma do art. 159 do Provimento Geral da Corregedoria. Oficie-se ao Depósito Público e ao NULEJ, a este em resposta ao Ofício n° 104/2025 (ID 225646537), informando-lhes da presente decisão. Atribuo força de ofício a esta decisão. 2. Intime-se o autor/apelado a apresentar contrarrazões à apelação interposta ao ID 235494957, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível de Brasília | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735579-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: ARGEMIRO JOSE CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO REU: JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O terceiro Marcos Costa de Oliveira foi pessoalmente intimado da remoção do veículo VW/Saveiro para o Depósito Público da Justiça do Distrito Federal na data de 05/06/2025, conforme AR de ID 238419781. Observa-se que já transcorreram 20 (vinte) dias, sendo 12 (doze) dias úteis, desde a data de juntada aos autos do aviso de recebimento assinado pelo terceiro, sem que ele tenha adotado qualquer providência no sentido de reaver a posse do automóvel. Lembre-se que, em decisão proferida em audiência de instrução e julgamento (cf. ata de ID 192481229), já fora determinada a intimação de Marcos, por intermédio de seus advogados habilitados nos autos, para retirar o veículo no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de perdimento. Na oportunidade, Marcos foi devidamente intimado (ID 194968885) e, ato seguinte, a parte autora informou que ele não compareceu ao local onde o bem estava para retirá-lo (ID 196169410). Dessa maneira, desnecessário aguardar por mais tempo eventual iniciativa do terceiro para promover a retomada da posse do veículo, tendo restado patente o seu desinteresse no bem. Por isso, autorizo o Depósito Público da Justiça do Distrito Federal a levar o veículo a leilão público coletivo, na forma do art. 159 do Provimento Geral da Corregedoria. Oficie-se ao Depósito Público e ao NULEJ, a este em resposta ao Ofício n° 104/2025 (ID 225646537), informando-lhes da presente decisão. Atribuo força de ofício a esta decisão. 2. Intime-se o autor/apelado a apresentar contrarrazões à apelação interposta ao ID 235494957, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10