Processo nº 07358238520248070000

Número do Processo: 0735823-85.2024.8.07.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Número do processo: 0735823-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES AGRAVADO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RÉU ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração, opostos por BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, e outros, contra o acórdão (ID 72036072) o qual negou provimento ao recurso interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença (0715542-18.2018.8.07.0001), iniciado por ESPÓLIO DE CHIANG JIN GUAN, BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI e JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA – EPP. O aresto embargado manteve a decisão agravada e o prosseguimento dos atos expropriatórios relativos ao imóvel, objeto da demanda, por seus próprios fundamentos. Antes do julgamento dos embargos, os recorrentes comparecem para requerer “o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para tentativa de autocomposição” (ID 7319600). Digam os embargados, no prazo de 5 dias. O silêncio importará em não concordância. Publique-se; intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:41:35. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0735823-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBAGANTES: CARLOS ALBERTO CHAVES E OUTRO EMBARGADOS: ESPÓLIO DE CHIANG JIN GUAN, BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI e JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA – EPP DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por CARLOS ALBERTO CHAVES E OUTRO, contra acórdão de ID 72036072. De acordo com as razões recursais, o embargante requer que sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse modificativo (ID 72544370). De ordem do Desembargador João Egmont, nos termos dos art. 152, VI, e art. 1.023 do CPC e do art. 1º da Portaria GDJELL nº 1, de 24 de fevereiro de 2025, intime-se ESPÓLIO DE CHIANG JIN GUAN, BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI e JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA – EPP para responderem aos embargos de declaração. Publique-se; intimem-se. Brasília – DF, 05 de junho de 2025. Juliana Alves Almeida Marinho Assessora
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