Vanderson Rodrigues Moreira e outros x Cartao Brb S/A e outros
Número do Processo:
0735954-51.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735954-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VANDERSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, LG SERVICO DE INFORMACOES CADASTRAIS, CORRETORA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Destinatário: BRB BANCO DE BRASILIA SA SBS Quadra 1 Bloco E Lote 24, 3 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70072-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 04/08/2025 11:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025, 16:19:01. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735954-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VANDERSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, LG SERVICO DE INFORMACOES CADASTRAIS, CORRETORA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Destinatário: CARTAO BRB S/A SAUN Quadra 5, sala 701 e 801, Bloco C, Torre III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.984.199/0001-00 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 09/09/2025 09:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025, 12:17:22. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H CERTIDÃO Número do processo: 0735954-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VANDERSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, LG SERVICO DE INFORMACOES CADASTRAIS, CORRETORA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Certifico e dou fé que foi designado o dia 09/09/2025 09:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:17:47.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H CERTIDÃO Número do processo: 0735954-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VANDERSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, LG SERVICO DE INFORMACOES CADASTRAIS, CORRETORA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Certifico e dou fé que foi designado o dia 09/09/2025 09:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:18:02.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735954-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VANDERSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, LG SERVICO DE INFORMACOES CADASTRAIS, CORRETORA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Destinatário: BRB BANCO DE BRASILIA SA SBS Quadra 1 Bloco E Lote 24, 3 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70072-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 09/09/2025 09:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025, 12:18:17. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Intime-se a parte solicitante para que ela promovao preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe do curso de educação financeira. Prazo: 15 (quinze) dias.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PETIçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735954-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VANDERSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, LG SERVICO DE INFORMACOES CADASTRAIS, CORRETORA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para a realização de audiência de mediação, a ser conduzida pelo Nuvimec, nos termos do que dispõe o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Advirto o devedor de que, por ocasião da realização do ato processual, deverá ser apresentado plano de pagamento da dívida com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. Deixo assentado que, em vindo a frustrar-se a tentativa de composição consensual da lide, será reaberto o prazo para que a autora formule pleito de instauração de processo por superendividamento. Neste caso, fica a autora advertida de que a instauração do processo de repactuação de dívidas mediante plano judicial compulsório dependerá da exibição de prova robusta quanto à situação de insuficiência de renda, consubstanciada na sua impossibilidade de honrar as obrigações sem prejuízo do sustento próprio e familiar, tendo como norte o conceito de mínimo existencial, traduzido pela posse de meios minimamente hábeis a permitir uma sobrevivência digna. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PETIçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735954-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VANDERSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, LG SERVICO DE INFORMACOES CADASTRAIS, CORRETORA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fazer juntar aos autos a cópia dos extratos bancários de todas as contas que movimente relativamente aos últimos 12 (doze) meses. Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa à extinção prematura do feito. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.