Brb Banco De Brasilia Sa x Iara Da Paixao Correa Teixeira e outros

Número do Processo: 0736318-63.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA, LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 239952883 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 239350998. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, verifico que a menção à decisão de ID 194594875 restou equivocada. Diante disso, esclareço às partes que o feito deverá prosseguir aguardando o retorno da carta precatória de ID 215895373. Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração para prestar os esclarecimentos indicados acima Publique-se. Intimem-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA, LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA DECISÃO Mantenho uma decisão que indeferiu arresto no ID 237553144. Quanto ao AGI n. 0719536-47.2024.8.07.0000, verifico que este não foi provido, conforme ID 238916476, restando preclusa a decisão de ID 194594875, a qual acolheu a impugnação apresentada por IARA PAIXÃO CORREA TEIXEIRA e rejeitou a impugnação apresentada por LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA-ME e LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA. No tocante à executada Iara Paixão, os valores foram liberados a ela, conforme alvará de levantamento acostado ao ID 208530582. Assim, considerando o não provimento do recurso respectivo, prossiga-se conforme determinado na decisão de ID 194594875. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID 215895373. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)