C. E. M. S. x A. K. P. A.
Número do Processo:
0736576-57.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736576-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: C. E. M. S. REQUERIDO: A. K. P. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o advogado da parte autora foi cadastrado e liberado o acesso ao processo. Constata-se que a assinatura do outorgante na procuração de ID nº 240596550 foi obtida por meio do aplicativo gov.br, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020). Assim sendo, fica a parte intimada a regularizar a sua representação processual no prazo de 10 dias, juntando procuração em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante ou com assinatura eletrônica certificada digitalmente pelo ICP-BRASIL. Aguarde-se o prazo de emenda em curso. Brasília/DF, 27 de junho de 2025 17:22:30. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável1. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido na decisão de ID nº 239134017. 2. O pedido de tutela de urgência será apreciado após o cumprimento das determinações contidas naquela decisão. Intimem-se.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736576-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: C. E. M. S. REQUERIDO: A. K. P. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC) e o reconhecimento da união estável depende da inexistência de impedimento matrimonial entre as partes. Daí a necessidade de o autor comprovar o estado civil da requerida, apresentando a certidão de casamento dela, emitida em data recente, para comprovar que ela é solteira, divorciada ou viúva (art. 320 do CPC). Trata-se de documento público, que pode ser facilmente obtido no cartório de registro civil. Cumpra a parte autora, portanto, a determinação de ID nº 234722431, item 6. 2. Informe a parte autora a placa e o nome do proprietário do veículo indicado na exordial. Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.