Maria Dalmice Vaz Garrido x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0736684-23.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: LIA DE SOUZA FARIA (OAB 10211/AM), ADV: JOÃO EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM) - Processo 0736684-23.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: B1Maria Dalmice Vaz GarridoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 85, §7º do Código de Processo Civil. Diante do decurso do prazo sem apresentar impugnação (certidão acostada à fl. 156), sob à luz do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, HOMOLOGO os calculos apresentados pelo Exequente e DETERMINO a expedição de requisição de pequeno valor a fim de intimar o Executado para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente. Cumpra-se.