Processo nº 07368133920258070001
Número do Processo:
0736813-39.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Número do processo: 0736813-39.2025.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) L. K. R. M. - CPF/CNPJ: 668.394.671-04, F. K. R. M. - CPF/CNPJ: 668.386.811-53 e D. K. R. M. - CPF/CNPJ: 668.386.731-34, , DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará com fulcro na Lei nº 6858/74, proposta por L. K. R. M. e outras, na qual busca o levantamento dos valores referentes à restituição do Imposto de Renda do exercício de 2024, ano-calendário 2023, em nome do de cujus KALIL MAIA FILHO. Ao Cartório para retificar a autuação para constar L. K. R. M., F. K. R. M. e D. K. R. M. como requerentes no polo ativo, bem como incluir KALIL MAIA FILHO no polo passivo como inventariado. Anote-se. Noutro giro, verifico que o processo tramita em segredo de justiça. Todavia, à míngua de fundamento legal que o justifique, deverá prevalecer a regra da publicidade dos atos processuais, de modo que determino o levantamento do sigilo dos autos. Ainda destaco que não há pedido de tutela e liminar no presente feito, razão pela qual lanço a movimentação de "não concessão de liminar" para que regularize o andamento do feito. Nada a prover quanto ao pedido de concessão de justiça gratuita, já que as partes recolheram as custas iniciais conforme se depreende da certidão juntada no ID 242749194. Por fim, determino às autoras a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento, com averbação de seu óbito, de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (a.3) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do inventariado perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. (b) De cada herdeira: (b.1) certidão de nascimento ou casamento, com averbações se houver, de emissão recente; Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial. Publique-se e intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) }