P. S. A. x F. L. E. A. e outros

Número do Processo: 0736922-42.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: INTERDIçãO
    Processo n°: 0736922-42.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO JUNTADA DE OFÍCIO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos Ofício encaminhado por INSS ao e-mail institucional desta Serventia. Nos termos da Portaria 02/2023, dê-se vista ao curador para ciência. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 12:43:32. ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA Servidor Geral
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: INTERDIçãO
    Processo n°: 0736922-42.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO JUNTADA DE OFÍCIO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos resposta ao Ofício de ID 239366544, encaminhada por INSS ao e-mail institucional desta Serventia. Nos termos da Portaria 02/2023, dê-se vista ao CURADOR para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:40:20. ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA Servidor Geral
  4. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0736922-42.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: P.S.A. REQUERIDO: F.L.E.A; G.L.A.P.; AC.L.E.A. O(A) Dr(a.) MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0736922-42.2024.8.07.0016 , ajuizada por P.S.A., foi DECRETADA, mediante sentença, a SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR de C. A. J.. Nomeou-lhe curador(a) PROVISÓRIO D.A.T.F., para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025, 16:31:49.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: INTERDIçãO
    DESPACHO (...) Embargos de Declaração opostos pelo autor em face da sentença prolatada de ID 236126424. Considerando a possibilidade de que os embargos de declaração venham a ter efeitos modificativos, intimem-se as partes contrárias para apresentar suas contrarrazões. Após, abra-se vista, também, ao Ministério Público. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 21 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  6. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: INTERDIçãO
    SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para substituir definitivamente o curador de C. A. J., nomeando para o encargo o curador dativo D. A. T. F., para exercer a CURATELA com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, assistindo o curatelado onde se fizer necessário, especialmente nos atos de natureza patrimonial e negocial, sendo PROIBIDA a alienação de bens e contratação de empréstimos em nome do Curatelado sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal. A Curatela subsistirá enquanto se mantiver o quadro clínico atual do curatelado, o qual a impossibilita de exprimir adequadamente sua vontade. Fixo em benefício do curador dativo remuneração para o exercício do encargo, ficando estabelecido o percentual de 12% dos rendimentos líquidos do curatelado. Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo, devendo o curador administrar todas as questões relativas ao incapaz, no resguardo de seus interesses, a fim de mantê-lo em ambiente adequado, com os cuidados necessários à manutenção de sua saúde e do seu bem-estar. A sentença deverá ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais, onde se encontra o assento de nascimento do curatelado, e publicada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como na imprensa local e no órgão oficial, tudo na forma do art. 755, §3º, do CPC. O curador deverá prestar contas da gestão patrimonial do curatelado anualmente, na forma do artigo 84, §4º, da Lei 13.146/15, a contar da assinatura do termo de curatela. Com as contas deverá anexar a declaração de IR prestada pelo curatelado ao Fisco, as certidões negativas de débitos de tributos e taxas dos imóveis pertencentes ao curatelado, bem como extratos dos investimentos financeiros. Lado outro, inexigível caução ou garantia, pois considera se a idoneidade do curador nomeado, salvo fato novo que justifique a medida a ser determinada pelo Juízo. Determino, também, que a secretaria do juízo por ocasião da assinatura do termo de curatela definitiva repasse a curadora as orientações para o exercício da curatela, que estão disponíveis no site do MPDFT: www.mpdft.mp.df/profam, no ícone CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS CURADORES. Oficie-se, com urgência, à XP Investimentos determinando o desbloqueio dos valores mantidos em conta de investimentos existente no Banco 102 – SC XP Investimentos; Agência 0001; Conta nº 8022948, em nome do curatelado. Intime-se o curador nomeado para juntar aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia de seus documentos pessoais, certidão negativa de distribuição de ações cíveis e criminais, e curriculum vitae. Com o trânsito em julgado, lavre-se termo de compromisso de curatela e intime-se o curador para assinatura no prazo de 05 (cinco) dias. Custas remanescentes, se houver, pela parte Requerida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Brasília-DF, 19 de Maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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