Processo nº 07370141220178070001

Número do Processo: 0737014-12.2017.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0737014-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA DECISÃO Indefiro a pesquisa de participações societárias por meio do sistema Sniper, pois a ferramenta é uma forma invasiva de quebra de sigilo da parte executada e não pode ser utilizada de forma aleatória ou sem elementos que comprovem a sua efetividade, como no caso dos autos. Com efeito, cabe ao credor a busca de bens do devedor de forma direta. O Princípio da Cooperação não pode ser utilizado como argumento para transferir o ônus das pesquisas somente ao Poder Judiciário. Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737014-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade. De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora ou solicitar o arquivamento provisório do feito, nos moldes do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 . PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral