Processo nº 07373754820258070001
Número do Processo:
0737375-48.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0737375-48.2025.8.07.0001 REQUERENTE: ALESSANDRO ALOYSIO DA SILVA REQUERIDOS: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS Decisão Interlocutória Emende-se, recolhendo-se as custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Feito, prossiga-se nos seguintes termos: Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC, podendo a mesma ser oportunamente marcada, a depender da efetivação da citação da parte requerida e do teor de eventual contestação. CITE-SE a parte ré, pelo correio, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Frustrada a diligência de citação, à Secretaria para que diligencie, junto aos sistemas informatizados aos quais tenha acesso, outros endereços da parte requerida, devendo ser aditado o mandado de citação com todos os endereços eventualmente encontrados. Defiro, desde já, a expedição de carta precatória para citação, se necessário. Restando novamente frustrada a tentativa de citação, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, condicionada a pedido expresso da parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. Havendo citação por edital e não sendo apresentada resposta, à Curadoria Especial. Não sendo formulado o pedido de citação por edital pela parte autora no prazo assinalado, conclusos para extinção. Não recolhidas as custas iniciais, façam-se os autos conclusos para extinção. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente