Processo nº 07374510320248070003
Número do Processo:
0737451-03.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737451-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ROCHA AGUIAR BORGES EXECUTADO: BRUNO SOARES MOURA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. As partes celebraram acordo (Ids. 237609198 e 238308763), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 2.410,00 (dois mil, quatrocentos e dez reais) para parte exequente, da seguinte forma: 1) R$ 1.000,00 (mil reais) de entrada; 2) R$ 1.410,00 (mil, quatrocentos e dez reais) em 3 (três) parcelas fixas e mensais de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta) cada, com vencimento para o dia 25 de cada mês, sendo a primeira para 25/6/2025. Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária do advogado da exequente, qual seja: Ag. 0352, CC 012.963-0 – Banco Regional de Brasília, Titular Vinícius César Fernandes Toledo, CPF: 730.775.851-20, Chave PIX: CPF: 730.775.851- 20. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Ids. 237609198 e 238308763) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada. O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento. Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do advogado da credora. Intime-se o executado para comprovar o pagamento da entrada, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora. Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, com baixa. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
-
13/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737451-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ROCHA AGUIAR BORGES EXECUTADO: BRUNO SOARES MOURA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente, GUILHERME ROCHA AGUIAR BORGES intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo do executado, bem como para informar seus dados bancários para os depósitos das parcelas. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.