R. E. D. C. x M. C. D. C.

Número do Processo: 0737513-72.2022.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    1. Considerando que a presente ação foi extinta, sem resolução de mérito, e revogada a liminar que exonerou o alimentante de prestar alimentos à menor, conforme expresso na sentença de id Num. 229096564 – Pág. 1/3, defiro o pedido de id Num. 234685021 – Pág. 1. 2. Intime-se a alimentanda a fim de que informe o nome da Instituição Bancária dos dados informados na petição de id Num. 234685021 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, oficie-se ao empregador do alimentante, qual seja, Ministério das Relações Exteriores – MRE, sito ao Palácio do Itamaraty - Esplanada dos Ministérios - Bloco "H", Brasília, DF, a fim de que retorne aos descontos provenientes dos alimentos devidos pelo servidor, R. E. D. C., CPF n. 013.840.857-26, a favor de sua filha, Inês Emília Morais Estrela de Carvalho, no valor equivalente a 7 (sete) salários mínimos, diretamente de sua folha de pagamento, e o deposite, mensalmente, na conta com dados completos a ser informada pela alimentanda, sob as penas da Lei. 4. Considerando que não foi realizada prova pericial, expeça-se alvará do valor depositado pela genitora da alimentanda (id Num. 176400051) a seu favor. 5. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1. Intimem-se.
  4. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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