Condominio Prive Morada Sul x Alexandre Augusto De Alencar Cabral Cosmelli

Número do Processo: 0737741-58.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737741-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE ALENCAR CABRAL COSMELLI DESPACHO Fica o executado intimado para se manifestar em relação aos valores atualizados do débito exequendo e à contraproposta de pagamento parcelado apresentados pelo exequente na petição de id. 239774552. Prazo de 5 dias. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737741-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE ALENCAR CABRAL COSMELLI DECISÃO Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos pertencentes ao executado ALEXANDRE AUGUSTO DE ALENCAR CABRAL COSMELLI - CPF: 893.291.987-91 - sobre o imóvel indicado na petição de ID 230970656, e descrito como Unidade 0 - 16 no instrumento particular de compromisso de compra e venda de fração ideal de imóvel urbano anexado ao id. 171564051. Nomeio a parte executada como fiel depositária dos direitos sobre o imóvel em questão. À Secretaria: 1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido via oficial de justiça avaliador. 2. Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3. A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 4. Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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