Banco Volkswagen S.A. x Neli Martins

Número do Processo: 0737940-90.2017.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737940-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO: NELI MARTINS DESPACHO Trata-se de execução distribuída em 6/12/20174, com fulcro na cédula de crédito bancário acostada ao ID 1185481. A decisão de ID 173485612, proferida em 20/11/2020, suspendeu o presente feito por ausência de localização de bens, tendo o prazo da suspensão decorrido em 24/11/221, tal como certificado no ID 115333841. Assim, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, às 18:09:53. Documento Assinado Digitalmente
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