Processo nº 07381454020188070016
Número do Processo:
0738145-40.2018.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0738145-40.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) DECISÃO Defiro o bloqueio SISBAJUD (R$ 13.030,76), na modalidade teimosinha, por 40 dias. Nesta data, encaminhei a ordem (Previsão de resultado em 15/07/2025). 1) Intime-se o executado, após a realização do bloqueio, caso seja positivo, para oferecer impugnação, no prazo de 5 dias. 1.1) Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. 1.2) Não havendo impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora, devendo o valor ser transferido para conta judicial vinculado ao feito e expedido o alvará de levantamento em favor do exequente. 1.3) Havendo a integral satisfação do débito, intime-se o exequente para oferecer quitação, no prazo de 3 dias. 2) Havendo bloqueio parcial, negativo ou ínfimo (nesta última hipótese fica desde já autorizado o desbloqueio da quantia), defiro as pesquisas via RENAJUD e ONR. 3) Não sendo localizados bens no RENAJUD e ONR, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que seja informado se há saldo de FGTS em nome do executado e, em caso positivo, para que transfira tal valor para conta judicial vinculada aos autos (até o limite do débito). Além disso, promova-se pesquisa no PREVIJUD acerca da existência de vínculo trabalhista ativo e dados do empregador, e, ainda acerca da existência de benefício previdenciário em favor do executado. 4)Com os resultados das mencionadas pesquisas, intime-se o exequente para atualizar a tabela de débito, nomear bens à penhora, se for o caso, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Brasília/DF, 5 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito