Processo nº 07382653920258070016
Número do Processo:
0738265-39.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0738265-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Concedo o prazo adicional de 10 dias para a parte autora. Intime-se. Brasília/DF, 26 de maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738265-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Liminar (9196) DECISÃO Ao distribuir esta ação, as autores marcaram a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela Portaria Conjunta 29/2021. Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações. 1) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) das autoras; número de linha telefônica móvel das autoras; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora. Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial. Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital. 2) Nos termos do art. 321, do CPC, intimem-se as autoras ainda, sob pena de indeferimento, para que, no mesmo prazo de 15 dias, emende a inicial para excluir desta ação, o pedido de alvará judicial, o qual deverá realizado em autos apartados, distribuído por prevenção a este Juízo, vez que demandam instrução probatória diversa o que pode acarretar tumulto processual neste feito, que possuí necessidade de tramitar de modo célere. Ademais, as autoras deverão acostar ao feito: a) Comprovante de recolhimento das custas iniciais; b) Certidão de casamento do requerido e da autora/esposa. 3) Após o prazo, antes de nova conclusão, abra-se, desde logo, vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, retifique-se a autuação, excluindo do assunto "liminar" e inativando a anotação de medida cautelar, inaplicável ao caso. Retire-se o sigilo do feito, o qual deve tramitar publicamente. Brasília/DF, 24 de abril de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito