P. R. C. D. C. F. x I. M. M.
Número do Processo:
0738447-93.2023.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO21. Por todo o exposto, nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos, persistindo como prolatada a sentença de id Num. 231296532 - Pág. 1; outrossim, condeno ambos os embargantes a pagar multa, reciprocamente, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, multa esta não coberta por eventual gratuidade de justiça, conforme expressamente determina o § 4º do art. 98 do CPC. 22. Preclusa esta decisão, proceda conforme determinado em sentença. 23. Intime-se e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.