D. T. R. S. x A. C. R. e outros
Número do Processo:
0738580-04.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara de Família
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara de Família | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Felipe Sena de Carvalho (OAB 3816/AM), Sílvia Roberta Padilha de Oliveira (OAB 6664/AM), Olívia Maria Assis Campos Couto (OAB 4212/AM), Stefani Salvino da Silva (OAB 407434/SP) Processo 0738580-04.2022.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentando: D. T. R. S. - Alimentante: L. de S. C. S. , A. C. R. , S. M. P. de S. - Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, nos termos dos art 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.