Processo nº 07386014320258070016
Número do Processo:
0738601-43.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0738601-43.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIANA DE SOUZA NALLIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc. XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, 23 de maio de 2025 19:00:24. SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738601-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIANA DE SOUZA NALLIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado validamente de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 10:47:11. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006