Edificio Due Murano x Dan Hebert Engenharia S/A e outros
Número do Processo:
0738661-66.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDIFICIO DUE MURANO em desfavor de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e DAN HEBERT ENGENHARIA S/A. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230324948 intimou os Executados para satisfazerem as obrigações pendentes relacionadas no Laudo Pericial de Id. n. 222114453. A Decisão de Id. n. 232738461, por sua vez, intimou os Executados para apresentarem ART e projeto de impermeabilização, no prazo de 5 dias úteis. A Executada DAN HEBERT ENGENHARIA S/A apresentou os documentos de Id. n. 232527202, 232527203 e 232527207, os quais foram impugnados pelo Exequente. A Decisão de Id. n. 235448373 nomeou perito. O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.125,00 (Id. n. 236372163). Intimado, o Exequente concordou com a proposta de honorários. A Executada DAN HEBERT ENGENHARIA S/A sustenta a desnecessidade de perícia para atestar a validade da ART e projeto de impermeabilização apresentados. Defende que os reparos determinados já foram realizados e que o cumprimento de sentença deve ser extinto. É o relatório. Decido. A discussão travada entre as partes acerca da ART e projeto de impermeabilização exigidos para o caso demanda conhecimento técnico especializado, razão pela qual é necessário a análise pericial determinada na Decisão de Id. n. 235448373. Considero que o valor dos honorários de R$ 3.125,00 é razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado no presente feito. Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, mas exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo. Diante do exposto, homologo o valor. Ficam os Executados intimados para juntarem aos autos comprovante de depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:31:39. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DESPACHO Fica a Executada DAN HEBERT ENGENHARIA S/A intimada a se manifestar acerca da petição de ID 238945176, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 08:52:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo comum de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 16:04:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DESPACHO Ficam os Executados intimados para se manifestarem acerca da petição do Exequente de Id. n. 233133930, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:26:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DESPACHO Ficam os Executados intimados para se manifestarem acerca da petição do Exequente de Id. n. 233133930, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:26:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO DO EDIFICIO DUE MURANO opôs Embargos de Declaração contra a Decisão Interlocutória de Id. n. 230324948. Aduz que para realização dos reparos determinados na Decisão, é necessário que os Executados emitam ART, bem como apresentem projeto de impermeabilização, antes de darem início aos serviços. Intimado, o Executado DAN HEBERT ENGENHARIA S/A apresentou ART e projeto de impermeabilização. É o relatório. Decido. Recebo os Embargos de Declaração por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. Assiste razão ao Embargante CONDOMÍNIO DO EDIFICIO DUE MURANO. A realização dos reparos determinados na Decisão Interlocutória de Id. n. 230324948 exige a prévia emissão de ART e projeto de impermeabilização pelos Executados. Desta feita, ACOLHO OS EMBARGOS para determinar que os Executados emitam a ART e apresentem projeto de impermeabilização antes do início dos reparos determinados. Assim, na Decisão de Id. n. 230324948, onde se lê: “O Exequente deverá autorizar o acesso dos prepostos dos Executados às dependências do Condomínio para realização dos reparos necessários, mediante agendamento prévio.” Leia-se: “Ficam os Executados intimados para apresentarem ART e projeto de impermeabilização, no prazo de 5 dias úteis. Após a apresentação da ART e projeto de impermeabilização, o Exequente deverá autorizar o acesso dos prepostos dos Executados às dependências do Condomínio para realização dos reparos necessários, mediante agendamento prévio.” Fica o Exequente intimado para ciência acerca dos documentos de Id. n. 232527202, 232527203 e 232527207 juntados por DAN HEBERT ENGENHARIA S/A. Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento das obrigações pelos Executados, nos termos da Decisão de Id. n. 230324948. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 13:30:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO DO EDIFICIO DUE MURANO opôs Embargos de Declaração contra a Decisão Interlocutória de Id. n. 230324948. Aduz que para realização dos reparos determinados na Decisão, é necessário que os Executados emitam ART, bem como apresentem projeto de impermeabilização, antes de darem início aos serviços. Intimado, o Executado DAN HEBERT ENGENHARIA S/A apresentou ART e projeto de impermeabilização. É o relatório. Decido. Recebo os Embargos de Declaração por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. Assiste razão ao Embargante CONDOMÍNIO DO EDIFICIO DUE MURANO. A realização dos reparos determinados na Decisão Interlocutória de Id. n. 230324948 exige a prévia emissão de ART e projeto de impermeabilização pelos Executados. Desta feita, ACOLHO OS EMBARGOS para determinar que os Executados emitam a ART e apresentem projeto de impermeabilização antes do início dos reparos determinados. Assim, na Decisão de Id. n. 230324948, onde se lê: “O Exequente deverá autorizar o acesso dos prepostos dos Executados às dependências do Condomínio para realização dos reparos necessários, mediante agendamento prévio.” Leia-se: “Ficam os Executados intimados para apresentarem ART e projeto de impermeabilização, no prazo de 5 dias úteis. Após a apresentação da ART e projeto de impermeabilização, o Exequente deverá autorizar o acesso dos prepostos dos Executados às dependências do Condomínio para realização dos reparos necessários, mediante agendamento prévio.” Fica o Exequente intimado para ciência acerca dos documentos de Id. n. 232527202, 232527203 e 232527207 juntados por DAN HEBERT ENGENHARIA S/A. Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento das obrigações pelos Executados, nos termos da Decisão de Id. n. 230324948. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 13:30:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito