Processo nº 07388556620228070001
Número do Processo:
0738855-66.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES TECNOLOGICAS EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao acordo realizado perante os autos do processo de embargos de terceiro de n. 0706298-21.2025.8.07.0001, o qual foi devidamente homologado pela Sentença de ID 239961543, DESCONSTITUO a restrição do veículo MARCA/MODELO VW/24.250 CNC 6X2, PLACA NVS7445 por meio do sistema RENAJUD. Junto aos autos comprovante da ordem expedida perante àquele sistema. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vindo aos autos a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo de n. 0714688-77.2025.8.07.0001, venham os autos conclusos para liberação do veículo, MARCA/MODELO VW/Amarok CD 4x4, PLACA XK 4014, perante o sistema RENAJUD. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica concedido o prazo requerido na petição de ID 236402828. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:02:07. GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas. Deferida a penhora de veículos por meio da Decisão ID 219951416. Embargos de Terceiro ajuizado sob o nº 0706415-12.2025.8.07.0001 em oposição aos atos constritivos supracitados. A Sentença proferida em 25/3/2025, transitou em julgado em 11/4/2025 e desconstituiu a penhora sobre os veículos descritos como I/TOYTA HILUX CDSRXA4FD, ESP/CAMINHONET/ABERT/C.DUP, PLACA PAK 8407 DF, RENAVAM 017071856593; VEÍCULO SR/PPL SRMO 25 CAR/S, REBOQUE/PR. P. CONT, ANO 2007/2007, COR CINZA, PLACA INV 7029 GO, RENAVAM 00920173047; VEÍCULO SR/ PPL SRMO 25, CAR/S REBOQUE/PR. P. CONT, ANO 2007/2007, COR CINZA, PLACA INY 8427 GO, RENAVAM 00926743376; VEÍCULO VW/8.120 EURO3, ESP/CAMINHÃO/ABER/C. DUP, ANO 2011/2011, COR BRANCA, PLACA OBZ 0335, RENAVAM 00342568787; e VEÍCULO VW/8.120 EURO3 ESP/CAMINHÃO/ABER/C. DUP, ANO 2011/2011, COR BRANCA, PLACA OBV 1858, RENAVAM 00361788754. Assim, PROMOVO o levantamento das restrições, conforme consulta ao sistema RENAJUD em anexo. De outro giro, FACULTO, pois, ao exequente indicar bens passíveis de penhora ou postular o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. O transcurso do prazo “in albis” redundará na suspensão do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*