Gleid Martins Braz x Sindicato Dos Servidores Publicos Em Saude Do Distrito Federal
Número do Processo:
0739049-32.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739049-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GLEID MARTINS BRAZ REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do peticionado no ID 240688473 se pretende o cumprimento de sentença de honorários advocatícios. De acordo com o que dispõe do artigo 778 do CPC, cabe ao titular do direito proceder à sua execução. Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. Sendo o advogado o titular do direito, é ele, e mais ninguém, é que tem título a ser executado. A parte não teve título constituído a seu favor, não é titular do direito e não pode executá-lo. Detentor do título cabe a ele executar o que lhe pertence. Assim, fica a parte interessada intimada a apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, incluindo no polo ativo o advogado que postula cumprimento de honorários, haja vista ser o titular do direito, devendo, ainda, apresentar a petição inicial completa nos moldes determinados no Art. 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739049-32.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GLEID MARTINS BRAZ REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância. Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais CUSTAS FINAIS, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento. Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.