Denis Cesar Barros Furtado x Wanessa Souza Ribeiro e outros

Número do Processo: 0739136-22.2022.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 24ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739136-22.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REU: WANESSA SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 238404265 transitou em julgado em 08/07/2025 . Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento. Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Ante o exposto, rejeito os embargos à monitória, julgo procedente o pedido, e constituo, de pleno direito, o título de ID 154845064, no valor de R$ 6.500,00, com correção monetária pelo INPC até 31/8/2024 e pelo IPCA a partir de 1º/9/2024 (Lei nº 14.905/2024); e juros de mora desde a citação, de 1% (um por cento) ao mês até 29/8/2024 e conforme a taxa legal do art. 406 do Código Civil a partir de 30/8/2024 (Lei nº 14.905/2024);
  4. 06/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739136-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REU: WANESSA SOUZA RIBEIRO DESPACHO Não há óbice à realização do ato pericial agendado. Não houve concessão de efeito suspensivo no AGI 0709511-38.2025.8.07.0000. Aguarde-se a realização da perícia designada. Int. *Assinatura e data conforme certificado digital*
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739136-22.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REU: WANESSA RIBEIRO REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para ciência da nova data designada para realização da perícia. Aguarde-se entrega do laudo pericial.
  7. 21/04/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739136-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REU: WANESSA RIBEIRO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o atestado médico apresentado no ID 232549410, desconstituo os atos praticados na perícia realizada no dia 14.04.2025 (ID 228355566). Intime-se o perito para agendar nova data para a coleta dos autógrafos da ré, com a participação da assistente técnica do autor. Ao perito para que promova REAGENDAMENTO da data do ato pericial, informando este juízo quanto à data e horário com antecedência MÍNIMA de 20 (vinte) dias úteis, de modo a que as partes possam ser intimadas do ato pericial. Destaco às partes que é a derradeira remarcação do ato pericial. A impossibilidade da produção da prova acarretará o julgamento do mérito, conforme as regras processuais do artigo 373 e artigo 429, ambos do CPC, sem prejuízo da remuneração devida ao perito judicial. Intimem-se para ciência. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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