Processo nº 07397309320238070003
Número do Processo:
0739730-93.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Tribunal do Júri de Ceilândia
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Tribunal do Júri de Ceilândia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0739730-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO PAULINO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de recurso em sentido estrito, interposto pela Defesa do acusado, com fundamento no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal. O recurso foi recebido por este Juízo em 14/04/2025 (Id. 232556520). O Ministério Público apresentou as contrarrazões recursais (Id. 232884308) É o relatório. DECIDO. Vieram-me os autos conclusos, por força de juízo de retratação, em virtude de recurso em sentido estrito interposto por FRANCISCO PAULINO DA SILVA contra a sentença de pronúncia (Id. 230869428). As partes apresentaram seus fundamentos. Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada. Por isso, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Suspendo o julgamento em sessão plenária até a resolução do recurso, nos termos do art. 584 §2º do CPP. (Documento datado e assinado eletronicamente) Juiz de Direito Substituto