Phillipe Cabral Bertin e outros x Dms Servicos Hospitalares Ltda e outros

Número do Processo: 0740031-46.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740031-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHILLIPE CABRAL BERTIN EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente PHILLIPE CABRAL BERTIN intimada a se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela executada ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ao ID 240741796. Prazo de 15 (quinze) dias. Menciono que está em curso o prazo referente à Decisão de ID 239433323, quanto à executada DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA. Sem prejuízo, faço o feito concluso acerca da petição de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, de ID 240400290. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025. GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740031-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARCISO FERNANDES BARBOSA RECONVINTE: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA RECONVINDO: NARCISO FERNANDES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor de honorários advocatícios (patrono do autor). Intime-se a parte requerida/devedora ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL e DMS SERVIÇOS HISPOTALARES LTDA para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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