Romulo Jose De Araujo x Unimed Seguros Saude S/A

Número do Processo: 0740345-55.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740345-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO JOSE DE ARAUJO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação a manifestação de ID 239551454, visto que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da ré. Ademais, ante a inércia da parte ré em efetuar o pagamento dos honorários do perito, a produção da prova restou prejudicada. Anote-se conclusão para sentença. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740345-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO JOSE DE ARAUJO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou impugnação aos honorários periciais, conforme petição de ID 234420948. Ocorre que a parte interessada não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto pelo perito esteja muito acima dos valores que vem sendo praticados em demandas semelhantes. Ademais, a proposta do perito indica os serviços que serão prestados e são condizentes com a natureza da demanda e a complexidade da prova a ser produzida. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Venha o depósito da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova pericial, assumindo a parte os ônus de sua inércia. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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