Antonio Carlos Lopez Carminati e outros x Banco Central Do Brasil e outros
Número do Processo:
0740803-14.2020.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
25ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0740803-14.2020.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO CARLOS LOPEZ CARMINATI, IGNEZ CARMINATI MARTINEZ APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF, BANCO CENTRAL DO BRASIL RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Na espécie, verifico que o presente feito foi distribuído a este Relator por equívoco, com base na certidão de ID 73134557, que certificou a apresentação de recurso de apelação da parte autora e intimação para contrarrazões. Sucede que não houve a interposição de recurso de apelação por nenhumas partes. Analisando os autos, verifico que, após a sentença de ID 73134540, o exequente opôs embargos de declaração, aduzindo a ocorrência de contradição e omissão no r. decisum. Posteriormente, foi apresentada contrarrazões do executado. Os embargos de declaração não foram apreciados pelo d. Magistrado a quo. Assim, diante do equívoco na remessa e distribuição dos autos à segunda instância, determino o retorno dos autos à instância de origem. Cancele-se a distribuição. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740803-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LOPEZ CARMINATI e outra EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740803-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LOPEZ CARMINATI e outra EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740803-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LOPEZ CARMINATI, IGNEZ CARMINATI MARTINEZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença, no qual houve depósito do valor devido em garantia do Juízo (ID n. 231170678). Informe o credor se pretende prestar caução suficiente e idônea para levantamento do depósito ou se aguardará o trânsito em julgado da sentença originária (art. 520, IV, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740803-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LOPEZ CARMINATI, IGNEZ CARMINATI MARTINEZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF, BANCO CENTRAL DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID 231170679). Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida. Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente. Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado. A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado. Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 15:42:32. SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral