Processo nº 07413474920238070016

Número do Processo: 0741347-49.2023.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  6. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  7. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  8. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  9. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  10. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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